<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF4" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0132</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0291/2023 - Relatores: Pascal Arimont, Vlad‑Marius Botoş)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (COM(2022)0495 – C9-0322/2022 – 2022/0302(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário:  primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0495),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0322/2022),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de janeiro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C 140 de 21.4.2023, p. 34.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de janeiro de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 58.º do Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0291/2023),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2022)0302</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2024 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos e que revoga a Diretiva 85/374/CEE do Conselho</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2024/2853.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST></SDOCTA>